Muitas vezes, ter um poço é a melhor solução para pessoas que procuram água de qualidade, que querem outros meios de abastecimento, ou até para economizar na conta de água.
No entanto, para perfurar um poço e utilizar sua água, é preciso ter certas licenças, pois de acordo com a legislação, um poço sem licença é considerado irregular e isso pode gerar diversos problemas!
O que preciso fazer regularizar poço artesiano?
Ter um poço artesiano legalizado envolve alguns passos, como obter a licença ambiental de perfuração e a outorga de uso da água, um documento que dá o direito de uso das águas subterrâneas, emitida pelo instituto água e terra, ou pelo órgão responsável de cada estado, uma vez que a legislação sobre isso é estadual.
Por que preciso pedir essas autorizações?
A regularização de poços artesianos é essencial para garantir a qualidade da água e seu bom uso ambiental, além de ser obrigatória por lei.
Por exemplo, o instituto água e terra é responsável pela gestão dos aquíferos e águas subterrâneas, para que essa água não seja demasiadamente explorada ou entre em colapso.
Quando você não tem essa licença, o instituto das águas realiza uma notificação para realizar essa legalização que só pode ser feita por geólogos e empresas de poço artesianos.
Existe multa para poço artesiano irregular?
No Brasil até 2019 cerca de 88% dos poços artesianos eram clandestinos, o que pode contribuir para a escassez dos aquíferos ou até contaminar todo o lençol freático de uma região.
Sem contar que poços artesianos irregulares podem ter problemas graves. Um dos principais é a água contaminada, com o potencial de transmitir e causar doenças. Além disso, a construção de poços clandestinos
Perfuração irregular é crime ambiental!
De acordo com a legislação, perfurar um poço artesiano ou operá-lo sem a devida autorização pode gerar penalidades como advertências, multas, interdição e até detenção.
Nessa situação duas leis devem ser consideradas. Primeiro, a Lei 9.433/97 que prevê dois tipos de multas simples ou diárias, para o gerenciamento de recursos hídricos de forma ilegal, uma de até 10.000 reais e outra de até 50 milhões de reais (Título III, Art. 50, item II).
E a segunda, a Lei 9605/98 pune o ato de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais com detenção de um a seis meses ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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